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Em relação ao regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue os itens subsequentes.
Para efeito apenas de aposentadoria, sem repercussão financeira, deve-se contar em favor do servidor o tempo de serviço em atividade privada, desde que esta seja vinculada à previdência social.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 103. Contar-se-á APENAS para efeito de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE:
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
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