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Com relação aos poderes, atos e contratos administrativos, julgue os itens a seguir.
A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado, cabendo, entretanto, ao próprio órgão público estabelecer as suas atribuições.
A competência é elemento dos atos administrativos vinculados (e também dos discricionários). Entretanto, deve-se só a lei pode estabelecer a competência do órgão público ou entidade. Bem por isso, é que se afirmar que a competência é elemento sempre vinculado dos atos administrativos. “É competente, não quem quer, mas quem a lei diz que é”.
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