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Na ação civil pública ajuizada por associação legitimada, mesmo que ela seja vencida
Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor. Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este Código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.
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