(1,0) 1 -
Em relação à ação civil pública, define-se que:I. Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público não poderá assumir a titularidade ativa. II. Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo relativo aos direitos da infância e da juventude, caberá ação mandamental, que se regerá analogicamente pelas normas da lei do mandado de injunção. III. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. Está(ão) CORRETA(S):
Recuperar senha