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A Portaria n.º 2.616/GM de 1998 instituiu o Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH), que é um conjunto de ações deliberada e sistematicamente desenvolvidas com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares. Para a adequada execução do PCIH, os hospitais devem constituir uma comissão de controle de infecção hospitalar (CCIH), órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar. Acerca desse assunto, julgue os próximos itens.
A CCIH deve definir, junto com a comissão de farmácia e terapêutica, as normas para o uso racional de antimicrobianos - tanto para a terapêutica como para a profilaxia de infecções -, germicidas, antissépticos e materiais médico-hospitalares.
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