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Questões comentadas INSS de Direito Previdenciário | 23588

#23588
Banca
CESPE
Matéria
Direito Previdenciário
Concurso
INSS
Tipo
Certo/Errado
médio

(1,0) 1 - 

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética acerca do salário-maternidade, seguida de uma assertiva a ser julgada.

 

Adriana, segurada da previdência, adotou Paula, uma menina de 9 anos de idade. Nessa situação, Adriana não tem direito ao salário-maternidade.

Comentários da questão

  • thaisoliveirasilva - 02/04/2016 às 17:49

    DESATUALIZADA SÓ FAZER UM FAVOR DE COLOCAR UMA OBSERVAÇÃO NO GABARITO.

  • azdefigo - 14/03/2016 às 12:06

    questões bem desatualizadas!

  • jonas1993 - 01/11/2015 às 18:09

    Questão desatualizada. Cuidado

  • hgr - 29/08/2015 às 19:51

    questão desatualizada.

  • Lenercilia Costa - 21/10/2014 às 08:49

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

    ALTERAÇÕES PARA QUEM ADOTA UMA CRIANÇA

    Com a publicação da nova lei, independente da idade da criança, é concedido o salário-maternidade de 120 dias. Antes, vigorava o seguinte critério: Se a criança tinha até 1 ano de idade era concedido 120 dias de salário maternidade. Se a criança tivesse de 1 a 4 anos de idade pagava-se 60 dias de salário-maternidade. Se a criança possuísse de 4 a 8 anos de idade a Previdência Social custeava 30 dias de salário-maternidade.

    IGUALDADE PARA HOMENS E MULHERES ADOTANTES

    Antes, caso um pai adotasse uma criança e requeresse no INSS o salário-maternidade, esse benefício não lhe era concedido.

    Agora, pais adotivos também poderão ter salário-maternidade de 120 dias.

    Exemplos práticos:

    Se em um casal, a mãe adotante não é segurada do INSS, caso o pai seja segurado, pode esse receber o salário-maternidade.

    Em casos de adotantes do mesmo sexo, se cumprida a condição de segurado, poderá ser concedido o salário-maternidade a um deles.

    Observação: Esclarece-se que somente 1 dos adotantes poderá receber o benefício.

    PROTEÇÃO EM CASO DE FALECIMENTO DO SEGURADO

    Além dessas alterações, a nova lei protege a criança em caso de falecimento da pessoa que tinha o direito de usufruir do salário-maternidade. Antes, em caso de falecimento da mãe, o benefício era cessado e não podia ser transferido a outro.

    Com as mudanças advindas desse novo artigo, o benefício continuará sendo pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, exceto nos casos de falecimento do filho ou abandono.

    Fonte: jusbrasil.com.br

  • leao000 - 25/07/2014 às 13:25

    Questão desatualizada, agora (2014) o salário maternidade é devido (também ao homem) independente da idade da criança adotada.