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Em cada um dos itens que se seguem, apresenta-se uma situação hipotética relacionada à aposentadoria por invalidez, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Tomé já havia contribuído para a previdência social durante 28 anos quando foi acometido de uma doença profissional que determinou sua aposentadoria por invalidez, após ter recebido o auxílio-doença por quatro anos. Nessa situação, depois de receber por três anos a aposentadoria por invalidez, Tomé poderá requerer a conversão do beneficio em aposentadoria por tempo de contribuição.
O Art. 55 do RPS, admitia a transformação da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade, a pedido do segurado, desde que contasse com a careência e idade minima. Mas foi revogado pelo dec 6722/2008. O entendimento administrativo do INSS é a vedação desta transformação a partir de 31/12/2008. Sendo este o entendimento do STJ: 5ª turma, REsp 493.470, de 23+09.2003; 6ª turma, AgRg no REsp 441.779, de 31.08.2005; 2ª REsp 1422081, de 24/4/2014.
fonte:Direito Previdenciário, Frederico Amado, 7ª edição, editora JusPodivm, 2016. pg394-395.
Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;
Auxílio doença e aposentadoria por invalidez conta para fins de contribuição, exceto para fins de carência.
Dos 28 anos, 4 anos foram auxilio- doença e 3 anos foram aposentadoria por invalidez. = a 35 anos de contribuição.
Para carência são exigidos 15 anos ( 180 meses), logo, também preenche esse requisito.
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