(1,0) 1 -
Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética acerca da aposentadoria especial, seguida de uma assertiva a ser julgada.
João trabalha, há dez anos, exposto, de forma não-ocasional nem intermitente, a agentes químicos nocivos. Nessa situação, João terá direito a requerer, no futuro, aposentadoria especial, sendo-lhe possível, a fim de completar a carência, converter tempo comum trabalhado anteriormente, isto é, tempo em que não esteve exposto aos agentes nocivos, em tempo de contribuição para a aposentadoria do tipo especial.
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado."
Aposentadoria especial só se utiliza tempo trabalhado sob condições especiais, não é somado período normal a essa aposentadoria.
Recuperar senha