(1,0) 1 -
Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética relacionada à pensão por morte, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Ernani, segurado do regime geral da previdência social, faleceu, e sua esposa requereu pensão 60 dias após o óbito. Nessa situação, esse benefício será iniciado na data do requerimento apresentado pela esposa de Ernani, visto que o pedido foi feito após o prazo definido pela legislação que dá direito a esse benefício.
Muito cuidado!
O prazo para requerer a pensão por morte e receber desde o dia do óbito é de 90 dias, se requerido após os 90 dias o pagamento dar-se-á a partir da data do requerimento.
O benefício será iniciado a partir do óbito. O PAGAMENTO será a partir do requerimento.
Art. 105. A pensão por morte será devida (deverá ser paga) ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; § 1 o No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento"
Recuperar senha