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Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da legislação previdenciária brasileira.
Pedro trabalha em empresa que, anualmente, paga a seus empregados participação nos lucros, de acordo com lei específica. Em fevereiro de 2008, Pedro recebeu, por participação nos lucros de sua empresa referentes ao ano que passou, o equivalente a 10% de sua remuneração no mês de dezembro de 2007, incluindo 13.o salário e férias. Nessa situação, o montante recebido a título de participação nos lucros integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro, deduzidos os valores referentes a 13.o salário e férias
Conforme a legislação previdenciária (decreto 3.048/99) a participação nos lucros e resultados da empresa, quando pagos conforme a legislação trabalhista (2 vezes ao ano, não importando a porcentagem) não integrará o salário de contribuição, e com isso, não repercutirá em benefícios futuros.
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