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Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da legislação previdenciária brasileira.
Germano, segurado especial do regime geral, contribui para o sistema na proporção do resultado da comercialização de sua produção. Nessa situação, Germano somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual.
O erro está na palavra SOMENTE. Germano terá direito TAMBÉM na qualidade de Segurado Facultativo e não SOMENTE como CI.
Na minha opinião está errada, porque ele continua sendo especial porém na qualidade de contribuinte individual como contribuinte individual ele fosse. Ouvi isso com outros professores.
Questao flagrantemente errada,(germano poderá contribuir como facultativo,caso queira aumentar a sua RMI e ter direito a aposentadoria por tc.
Essa questão ta errada, pois ele só pode ter direito a aposentaria por tempo de contribuição caso resolva contribuir na qualidade de segurado facultativo e não como contribuinte individual.
Considero esta questão Errada. Pois o segurado especial, contribuindo com 20% não ganha a qualidade de CI, ele fica como SE FOSSE um CI.
O segurado especial terá direito a todos os benefícios da previdência social no valor limitado ao salário mínimo, bastando comprovar o tempo de atividade exercida no meio rural. Porém, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, obviamente, por não está obrigado à contribuir para fazer jus aos demais benefícios. Todavia, a lei lhe oferece a opção de contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual concedendo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
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