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Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da legislação previdenciária brasileira.
Sérgio, segurado aposentado do regime geral, voltou à atividade depois de conseguir um emprego de vendedor, tendo passado a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso sofra acidente de qualquer natureza e fique afastado do trabalho, Sérgio deverá receber auxílio-doença.
Por ser o regime geral de previdência social fundado no sistema de repartição (pacto das gerações ou solidário), mesmo exercendo nova atividade o segurado deverá contribuir para o regime, mesmo não fazendo jus a outro benefício já que não é permitida a cumulação.
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