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Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da legislação previdenciária brasileira.
Antônio, segurado aposentado do regime geral, retornou ao trabalho, visto que pretendia aumentar seus rendimentos mensais. Trabalhando como vendedor, passou a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso seja demitido injustamente do novo emprego, Antônio fará jus ao recebimento do seguro-desemprego cumulativamente à sua aposentadoria.
O seguro-desemprego não pode ser acumulado com nenhuma benefício de prestação continuada da previdência S. Exceção: Auxílio-reclusão Auxílio-acidente Pensão por morte Abono de permanência em serviço.
A legislação trabalhista, de fato, concede o seguro desemprego para a demissão injusta do trabalhador, todavia, efetivamente o seguro desemprego não é benefício previdenciário, embora seja elencado na constituição enquanto umas das contingências que a previdência deverá fazer frente. O seguro desemprego é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e financiado com recurso do FAT (fundo de amparo ao trabalhador).
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