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Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência social, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Otávio, contador, é aposentado por regime próprio de previdência social e começou a prestar serviços de contabilidade em sua residência. Dada a qualidade de seus serviços, logo foi contratado para dar expediente em uma grande empresa da cidade. Nessa situação, Otávio não é segurado do regime geral, tanto por ter pertencido a um regime próprio, quanto por ser aposentado.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: § 1º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento. § 12. O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.
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