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Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência social, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Beatriz trabalha, em Brasília, na sucursal da Organização das Nações Unidas e não tem vinculação com regime de previdência estrangeiro. Nessa situação, Beatriz é segurada da previdência social brasileira na condição de contribuinte individual.
Beatriz trabalha em organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, não possuindo cobertura de regime próprio de previdência social, situação esta que a enquadra como segurada empregada em consonância com o que estabelece o art. 9°, inciso I, alínea q do Decreto n° 3.048/99.
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