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Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência social, julgue os itens a seguir.
Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.
a resposta certa eh ERRADA :)
Dentre outros, deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado “o aprendiz, maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 428 e 433 da CLT” (IN SRP nº 3/05, art. 6º, II). O aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos de idade, pois é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (CF, art. 7º, XXXIII e CLT, art. 403).
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