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Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Alzira, estudante, filiou-se facultativamente ao regime geral de previdência social, passando a contribuir regularmente. Em razão de dificuldades financeiras, Alzira deixou de efetuar esse recolhimento por oito meses. Nessa situação, Alzira não deixou de ser segurada, uma vez que a condição de segurado permanece por até doze meses após a cessação das contribuições.
A qualidade de segurado em relação ao facultativo é mantida, independentemente de contribuições, pelo prazo de até seis meses após a cessação das contribuições, é assim que prevê o art. 13, inciso VI do Decreto n° 3.048/99. Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
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