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Em cada um dos itens seguintes, apresenta-se uma situação hipotética referente à aplicação do conceito de salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Maria, segurada empregada da previdência social, encontra-se afastada de suas atividades profissionais devido ao nascimento de seu filho, mas recebe salário-maternidade. Nessa situação, apesar de ser um benefício previdenciário, o salário-maternidade que Maria recebe é considerado salário-de-contribuição para efeito de incidência.
Comentários: O salário maternidade é o único benefício do RGPS que incide contribuição previdenciária conforme previsto no Decreto 3.048/99 Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição: § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
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