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Em cada um dos itens seguintes, apresenta-se uma situação hipotética referente à aplicação do conceito de salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Luís é vendedor em uma grande empresa que comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa oferece aos empregados do setor de vendas um plano de previdência privada. Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela empresa, a título de contribuição para a previdência privada, a Luís.
Correta. Para que o incentivo relativo ao pagamento de plano de previdência privada não integrasse o salário-de-contribuição era necessário que esse benefício tivesse sido estendido a todos os empregados e dirigentes da empresa sem restrições e não unicamente aos que compõem o setor de vendas. Veja o art. 214, parágrafo 9º, inciso XV do Decreto nº 3.048/99: § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: (...) XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do
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