binamjane - 10/07/2014 às 13:25
Afirmação Correta de acordo com a Lei 8.212/91
“Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica; “
Para entender isso teremos que ir para outra Lei, a que regulamenta a Participação nos lucros, a 10101/2000.
“Art. 3o A participação de que trata o art. 2o não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.”
Logo, a participação nos lucros que Maurício recebe por ser mensal, torna-se habitual ferindo o princípio citado na lei específica, então poderá incidir contribuição previdenciaria pois integra o salário.