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Com relação a período de carência, julgue os itens a seguir.
Uma profissional liberal que seja segurada contribuinte individual da previdência social há três meses e esteja grávida de seis meses terá direito ao salário-maternidade, caso recolha antecipadamente as sete contribuições que faltam para completar a carência.
IN 45/2010
“Art. 146. Ressalvado o disposto no art. 152, a concessão das prestações do RGPS depende dos seguintes períodos de carência:
III - salário maternidade: dez contribuições mensais para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial, aplicando-se para esta última, no que couber, o disposto no art. 148.
§ 1º Aplicar-se-á o disposto no inciso III do caput, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e especial que estiverem em período de manutenção da qualidade de segurada decorrente dessas categorias, cujo fato gerador ocorreu a partir de 14 de junho de 2007, data da publicação do Decreto nº 6.122, de 13 de junho de 2007.
§ 2º Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III do caput será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto for antecipado.”
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