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É apresentada, em cada um dos itens que se seguem, uma situação hipotética relacionada a dependentes e a período de carência, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Paulo é, de forma comprovada, dependente economicamente de seu filho, Juliano, que, em viagem a trabalho, sofreu um acidente e veio a falecer. Juliano à época do acidente era casado com Raquel. Nessa situação, Paulo e Raquel poderão requerer o benefício de pensão por morte, que deverá ser rateado entre ambos.
Os dependentes das classes superiores excluem os das classes inferiores.
Errada, pois sendo Raquel pertencente à primeira classe, não irá disputar/dividir o benefício com o seu sogro, Paulo, pai de Juliano, pois esse faz parte da segunda categoria, que é excluída da possibilidade de divisão pela existência de alguém do “grupo preferencial”, ainda que Paulo dependesse unicamente de seu filho e Raquel nada precisasse da pensão; lembrem-se: Raquel não precisa demonstrar sua dependência econômica, pois presumida; portanto, pouco importa quanto ela ganhe, ou mesmo, se necessitaria, para sua sobrevivência, da pensão deixada por seu falecido esposo, pois ficará para ela referido benefício, exclusivamente
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