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Questões comentadas INSS de Direito Previdenciário | 23604

#23604
Banca
CESPE
Matéria
Direito Previdenciário
Concurso
INSS
Tipo
Certo/Errado
médio

(1,0) 1 - 

É apresentada, em cada um dos itens que se seguem, uma situação hipotética relacionada a dependentes e a período de carência, seguida de uma assertiva a ser julgada.

 

Edson é menor de idade sob guarda de Coutinho, segurado da previdência social. Nessa situação, Coutinho não pode requerer o pagamento do salário-família em relação a Edson, já que este não é seu dependente.

Comentários da questão

  • binamjane - 28/09/2015 às 10:22

    Não confundir menor sob guarda que não é dependente com o menor tutelado e enteado que é dependente desde que comprovado a dependência financeira.

    menor sob guarda foi excluído do rol de beneficiário pela Lei 9.528/97. No entanto a jurisprudência ainda mantém a possibilidade de menor sob guarda figurar como dependente (STF)

  • - 29/01/2015 às 14:34

    IN 45/2010

    “Art. 291. O direito ao salário-família rege-se também pelos seguintes dispositivos:

    I - ….............................................;

    II - a cota de salário-família referente ao menor sob guarda somente será devida ao segurado com contrato de trabalho em vigor desde 13 de outubro de 1996, data da vigência da MP nº 1.523, de 1996, convertida na Lei nº 9.528, de 1997, bem como ao trabalhador avulso que, na mesma data, detinha essa condição;
    III - …..............................;
    IV - ….....................;
    V - …....................
    VI - …....................”

    Essa era complicada, pois até o momento da MP 1.523 não era necessário comprovar a dependência econômica do menor tutelado mas daí veio a alteração do texto, veja:

    art 16 lei 8.213/91

    como era o texto :

    “§ 2º Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.”

    E como ficou:

    “ § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.”

    Portanto, quem tinha o contrato de trabalho anterior a essa data tem o direito adquirido e quem tem o contrato posterior a essa data precisa comprovar a dependência econômica do menor sob guarda.

    fonte

    http://vamosestudarparaconcursos.blogspot.com.br/2011/01/concurso-inss-resolucao-da-questao-112.html