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Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Firmino foi professor do ensino fundamental durante vinte anos e trabalhou mais doze anos como gerente financeiro em uma empresa de exportação. Nessa situação, excluindo-se as regras de transição, Firmino pode requerer o benefício integral de aposentadoria por tempo de contribuição, haja vista a possibilidade de computar o tempo em sala de aula em quantidade superior ao efetivamente trabalhado, dada a natureza especial da prestação de serviço.
O professor, se segurado empregado, aposentar-se-á com redução de 05 (cinco) anos no seu tempo de contribuição, desde que o seu período laboral seja exercido exclusivamente em sala de aula, no ensino infantil, fundamental e médio. Na questão em tela, Firmino trabalhou apenas 20 anos na função de professor do ensino fundamental, portanto a este período não poderá ser adicionado 05 (cinco) anos de bonificação. Firmino terá que trabalhar, para ter direito a aposentadoria integral, pelo menos por mais 03 (três) anos.
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