Processando...

Questões comentadas INSS de Direito Previdenciário | 23595

#23595
Banca
CESPE
Matéria
Direito Previdenciário
Concurso
INSS
Tipo
Certo/Errado
fácil

(1,0) 1 - 

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

 

Leonardo, segurado empregado, trabalhou em uma empresa cujo prédio foi destruído por um incêndio na década de 80 do século XX, situação evidenciada por meio de registro junto à autoridade policial que acompanhou os fatos. Nessa situação, Leonardo poderá comprovar, com auxílio de testemunhas, o tempo trabalhado na empresa cujo prédio foi destruído, averbando esse período em pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

Comentários da questão

  • binamjane - 28/09/2015 às 11:22

    LEI 3048/99 Art. 63. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal para efeito de comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto no § 2º do art. 143.

    LEI 3048 /99 Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62-TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.
    § 1º No caso de prova exigida pelo art. 62 (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) é dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
    § 2º Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.
    § 3º Se a empresa não estiver mais em atividade, deverá o interessado juntar prova oficial de sua existência no período que pretende comprovar.

  • willsr - 29/08/2015 às 20:11

    Questão mal formulada!!