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Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética acerca do salário-maternidade, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Há oito meses, Edna, profissional liberal, fez sua inscrição na previdência social, na qualidade de contribuinte individual, passando a recolher regularmente as suas contribuições mensais. Dois meses depois da inscrição, descobriu que estava grávida de 1 mês, vindo seu filho a nascer, prematuramente, com sete meses. Nessa situação, não há nada que impeça Edna de receber o salário-maternidade, pois a carência do benefício será reduzida na quantidade de meses em que o parto foi antecipado.
Para a segurada contribuinte individual, o período de carência é de 10 contribuições mensais. Mas em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
Na questão em tela, na data do parto, a c.i. contava com 8 contribuições mensais [ Há oito meses, Edna, profissional liberal, fez sua inscrição na previdência social, na qualidade de contribuinte individual, passando a recolher regularmente as suas contribuições mensais. ].
O enunciado afirma que o parto foi antecipado em 2 meses [ a gestação era pra ser de 9 meses, foi antecipado o parto em 2 meses, isso quer dizer que a gestação durou 7 meses ]. Neste caso, a carência também será reduzida em 2 meses [ a carência é de 10 contribuições - 2 contribuições= 8 contribuições ]
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