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A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, à: I. cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II. proteção à maternidade, especialmente à gestante; III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário; IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda. Completam corretamente o artigo 201 da Constituição Federal, nos termos da lei APENAS os itens:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
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