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A garantia individual adequada para alguém que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, é
ART.5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
HABEAS CORPUS
-ESPECIES= PREVENTIVO (AMEAÇADO) OU REPRESSIVO(PRESO)
-LOCOMOÇÃO REQUISITOS: ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER -QUALQUER PESSOA
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