(1,0) 1 -
Acerca do procedimento administrativo previsto na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir.
Os órgãos administrativos, ao contrário das entidades, têm personalidade jurídica própria e podem postular em juízo.
Entidades possuem personalidade jurídica, diferente dos órgãos.
Art. 1o , § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – órgão – a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II – entidade – a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III – autoridade – o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Recuperar senha