binamjane - 08/01/2014 às 09:40
Em síntese, o imóvel afetado para funcionamento de agência do INSS não se trata de bem público dominical possui destinação especifica (artigo 99, I, do CC). Com efeito, ele se trata de bem de uso especial, pois, possui destinação especifica, nos termos do artigo 99, II, do CC. A afirmação não se coaduna com o artigo 99 do Código Civil brasileiro, senão vejamos:
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.