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Em relação aos bens públicos, julgue os itens subseqüentes.
Os estacionamentos localizados nas ruas públicas e cuja utilização gera pagamento à administração são bens de uso especial.
Fiquei confuso nessa, em razão de ter encontrado esse artigo, se alguem puder esclarecer.. obrigado
BENS DE USO COMUM DO POVO: são aqueles bens que, embora pertencentes a uma pessoa jurídica de direito público, podem ser utilizados por qualquer pessoa do povo. O domínio é da entidade de direito público e o uso é do povo. Ex: mares, rios, estradas, ruas, praças etc. Importante ressaltar que estes bens não perdem a sua característica ainda que a administração pública limite ou suspenda o seu uso ou imponha o pagamento de retribuição (ex: cobrança de pedágio), conforme previsão do art. 103/CC.
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