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Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.
O governo é atividade política e discricionária e tem conduta independente, enquanto a administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica e exercida mediante conduta hierarquizada.
A questão traz uma comparação realizada pelo doutrinador Hely Lopes Meirelles ao conceituar Governo e Administração, qual seja: “(…)Comparativamente, podemos dizer que governo é atividade política e discricionária; administração é atividade neutra, normalmente vinculada à lei ou à norma técnica. Governo é conduta independente; administração é conduta hierarquizada (…)”
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