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A responsabilidade civil do Estado encontra fundamento na Constituição Federal, aplicando-se sob a modalidade
CF 88
Art. 37
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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