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Com base nas súmulas de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens subseqüentes.
O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença não se conta de sua publicação, exigindo-se nova intimação direcionada à parte ausente, a ser realizada no prazo de 48 horas contados da juntada da ata respectiva aos autos.
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