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De acordo com o IBGE, a expectativa de vida dos brasileiros aumentou nos últimos anos. Isso implica uma atenção maior com o funcionamento da previdência social e com a expansão de uma faixa etária específica da população, exigindo-se uma legislação adequada. Na área da legislação brasileira, a faixa etária em questão foi especificamente contemplada com o Estatuto do(da)
O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a importância de políticas públicas devido ao grande número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil. Segundo Anita Neri o Estatuto do Idoso (Lei 10.741) foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1 de outubro de 2003, e publicada no Diário Oficial da União 3 de outubro de 2003 e garantindo e ampliando os direitos dos brasileiros com mais de 60 (sessenta) anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, considera os mais velhos como prioridade absoluta e institui penas aplicáveis a quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos. Entre outras coisas, além do direito de prioridade, garante: • A distribuição gratuita de próteses, órteses e medicamentos; • Que os planos de saúde não possam reajustar as mensalidades pelo critério de idade; • O direito ao transporte coletivo público gratuito e reservas de 10% dos assentos; • Nos transportes coletivos estaduais, a reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; • No Art. 40 (quarenta), inciso II (segundo) diz: idoso terá desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para aqueles que excederem as vagas gratuitas destinadas a estes, tendo renda inferior a dois salários mínimos; portanto cabendo aos órgãos competentes destinados a definir os mecanismos e critérios para exercício do inciso 2 (dois). • Que nenhum idoso seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão; • Prioridade na tramitação dos processos, procedimentos e execução dos atos e diligências judiciais; • 50% de descontos em atividades de cultura, esporte e lazer; • Reserva de 3% de unidades residências nos programas habitacionais públicos; • A cargo dos Conselhos Nacional, Estadual e municipais do idoso e do Ministério Público, a fiscalização e controle da aplicação do Estatuto.
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