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(FUNCAB PC ES/2013) Luciano, sorrateiramente, apoderou-se de um cheque ao portador de Vitor, em face deste dever a ele uma importância idêntica à consignada no cheque, como forma de pagamento e de quitação da dívida de que é credor, tendo descontado o referido título de crédito. Assim, Luciano:
Então, para que o erro de proibição exclua por completo a culpabilidade do agente, não é suficiente apenas a alegação de desconhecimento da lei. É preciso verificar se o erro é vencível ou invencível. O agente só responderá se tinha ou, pelo menos, se poderia ter a consciência da ilicitude do fato.
O erro de proibição é uma causa diminuição da pena em razão de uma falsa percepção da conduta excluindo a culpabilidade porém para isso deve-se analisar a intenção do agente, para que haja erro de proibição o erro deve ser inevitável ou escusável e a questão não traz nenhum indício de que ele não sabia que isso não era crime. Para mim seria exercício arbitrário das próprias razões. Mas entre as alternativas, respondi furto.
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