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O artigo 402 do Código penal Brasileiro de 1890 dizia: Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal, conhecidos pela denominação de capoeiragem: andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumulto ou desordens. Pena: Prisão de dois a seis meses.SOARES, C. E. L. A Negregada instituição: os capoeiras no Rio de Janeiro: 1850-1890.Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, 1994 (adaptado).O artigo do primeiro Código Penal Republicano naturaliza medidas socialmente excludentes. Nesse contexto, tal regulamento expressava
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