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O Conselho de Saúde, instância colegiada do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é composto por representantes,
Lei 8142/90 Art. 1º § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado COMPOSTO POR representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
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