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O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, compõe-se de,
Art. 21. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo:
I - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá a sua presidência; II - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e III - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda como representante do Tesouro Nacional.
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