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(CEPERJ DEGASE/2007) CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOSPÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E RESPONDA À QUESTÃO A SEGUIR
O artigo 98 estabelece que, salvo por motivo de prestação de serviço militar, para acompanhar o cônjuge, para desempenho de mandato legislativo ou executivo, ou ainda em caso de doença, a juízo da junta médica, o funcionário só poderá permanecer de licença pelo prazo máximo de:
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