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(CEPERJ DEGASE/2007) CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOSPÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E RESPONDA À QUESTÃO A SEGUIR
De acordo com o artigo 92, no absoluto interesse do serviço, as férias de um funcionário poderão ser interrompidas ou poderá ser admitido o seu parcelamento. As férias parceladas poderão ser gozadas em períodos de:
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