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A hipótese em que servidor público efetivo, demitido do serviço público estadual, nele reingressa em cumprimento de decisão judicial, é denominada
reintegração.
É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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