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Um veículo estacionado numa via deverá guardar uma distância entre o pára-choque e o bordo do alinhamento da via transversal de, no mínimo,
Resposta na Lei 9.503
Art. 181. Estacionar o veículo
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo
Deixar o veículo proximo do bordo é mesmo que parar proximo da esquina.
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