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Questões comentadas DETRAN-RJ de Legislação de Trânsito | 21463

#21463
Banca
MAKIYAMA
Matéria
Legislação de Trânsito
Concurso
DETRAN-RJ
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. NÃO compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

Comentários da questão

  • kcris - 05/09/2013 às 15:09

    O CONTRANDIFE COMPÕEM O SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO
    PORTANTO O ERRO NAO ESTÁ NO CONTANDIFE E SIM NA POLICIA FEDERAL COMO NOSSO AMIGO DISSE ACIMA.

    Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • - 23/08/2013 às 10:37

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    V - a Polícia Rodoviária Federal;
    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Junqueira - 14/08/2013 às 12:10

    O erro está na Policia Federal.

  • network123 - 01/08/2013 às 14:09

    Art. 7º. Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: (Vide Resoluções n.ºs
    083 e 106)
    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e
    consultivo; (Vide Decreto n.º 4.711/03)
    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal -
    CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
    Municípios;
    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
    Municípios;
    V - a Polícia Rodoviária Federal;
    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    O Erro está em CONTRADIFE