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No que se refere ao serviço público, julgue os itens que se seguem.
É vedada a exploração dos serviços de telecomunicações mediante autorização.
Art. 1o Os serviços de telecomunicações serão explorados pela União, diretamente ou mediante autorização ou concessão.
Parágrafo único. Cabe à União garantir e controlar o permanente funcionamento dos serviços de telecomunicações. Art. 2o As atuais empresas concessionárias de serviços de telecomunicações continuarão a explorá-los durante os respectivo prazo de concessão. § 1o As empresas de que trata este artigo poderão passar a situação de subsidiárias ou associadas de empresa do Governo Federal.
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