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Considerando os dispositivos da Lei nº . 8.112/1990 relativos ao processo administrativo disciplinar, julgue os itens seguintes.
No que se refere ao julgamento do processo administrativo disciplinar, na hipótese de o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta.
Esta questão praticamente transcreve o parágrafo único do artigo 168 da Lei 8.112/90 Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
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