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As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Já as entidades administrativas integram a administração pública, mas não têm autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas.
As entidades políticas (U, E, DF e T), nos termos do São chamadas de entidades políticas justamente em função da autonomia política de que são dotadas: auto-organização, autolegislação e autogoverno. Além disso, essas entidades possuem autonomia administrativa (art. 18 a 32, CF).
Entidade administrativas são as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Essas entidades não têm autonomia política, mas tãosó autonomia administrativa que é exercida nos aspectos gerenciais, financeiros e orçamentários.
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