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O ato administrativo eivado de vício de forma é passível de convalidação, mesmo que a lei estabeleça forma específica essencial à validade do ato.
Caso haja vício nos requisitos de competência ou forma dos atos, tais vícios são considerados sanáveis e por isso podem ser convalidados, exceto se tais elementos forem considerados essenciais para a validade do ato. Caso o vício ocorrer nos elementos finalidade, motivo e objeto, o mesmo será considerado insanável, e por isso não poderá ser convalidado. No caso citado na questão, embora a regra seja convalidar o vício de forma, caso tal requisito seja essencial para a validade do ato, não será possível convalidá-lo.
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