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Pelo atributo da presunção de veracidade, presume-se que os atos administrativos estão em conformidade com a lei.
A presunção de legitimidade, diz que o ato está em conformidade com a lei, decorrência desse atributo, presume-se, até que prove o contrário, que o ato administrativo esta conformidade com a lei, ou foi observado à norma, já a presunção da veracidade diz respeito ao fato concreto que os fatos alegados pelo administrador são verdadeiros por ser dotado de fé publica.(Maria Sylvia Zanella Di Piettro, curso de Direito Administrativo, 24º Ed pag 200)
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