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De acordo com a Lei Orgânica da Saúde, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda a princípios estabelecidos pela Lei n.º 8.080/90, dentre os quais
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